ATENÇÃO
Informamos aos nossos clientes que no dia 16/06/2022 será comemorado o dia de Corpus Christi. A data é uma comemoração religiosa, porém somente pode ser considerada feriado quando houver legislação municipal, conforme lei 9093/95.
Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Segue listagem de municípios quais a data é considerada feriado:
Barra Mansa - (Delib nº 48 de 10/1949) Nova Iguaçu – (Decreto – lei nº 8.69 de 08/1969)
Campos dos Goytacazes - (Lei nº 8228 05/1993) Paracambi - (Lei nº 92 07/1986)
Duque de Caxias - (Delib nº 1543 04/1970) Petrópolis - (Lei nº 5041 - 1993)
Itaguaí - (Lei nº 1.174 10/1986) Pinheiral – (Lei nº 614 de 08/11)
Macaé - (Delib nº 513 07/1975) Queimados - (Lei nº 82 12/1993)
Mangaratiba – (Lei nº 1087 10/2017) São Gonçalo – (Decreto 135/67)
Nova Friburgo - (Delib nº 870 de 05/1968) Cachoeira de Macacu (Del 437/69)
Esclarecemos que, não há base legal para considerar a data feriado municipal nos seguintes municípios: Araruama, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Bom Jardim, Cabo Frio, Cordeiro, Itaboraí, Magé, Maricá, Miguel Pereira, Nilópolis, Niterói, Quissamã, Rio das Ostras, Rio das Ostras, Rio de Janeiro (capital), São João do Meriti, São João da Barra, Saquarema, São Pedro da Aldeia, Barra do Piraí e Valença. Dessa forma a data é compreendida como ponto facultativo.
Aos clientes cujos sindicatos permitam o funcionamento, sempre orientamos que seja analisada a necessidade de firmarem acordos conforme exigência de suas convenções.
Nos casos em que os sindicatos não autorizem o funcionamento e que ainda assim os estabelecimentos decidam funcionar, as empresas ficam sujeitas aos órgãos fiscalizadores e suas penalidades. Sendo assim, orientamos que busquem posicionamento do jurídico da empresa para avaliação.
Links para consulta de legislações relacionadas:
https://static.poder360.com.br/2021/12/dou-feriados-nacionais-pontos-facultativos-2022-22dez-2021.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9093.htm
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