Prezados;
Em 06/02/2022 (domingo), será celebrado o feriado municipal dedicado ao aniversário do município de Araruama, conforme lei 2255 de 2 de setembro de 2018, art. 2º.
Cláusula Nona – Trabalho em dias de feriados.
Fica facultado o trabalho desde que firmem termo de adesão para funcionamento.
“Parágrafo 2°: As empresas e os empregados que desejarem funcionar e trabalhar nos dias elencados no caput desta cláusula deverão requerer aos Sindicatos Convenentes a formalização de Termo de Adesão à presente Convenção”.
Sendo assim, os estabelecimentos decidirem funcionar, sem a formalização do termo ficarão sujeitos aos órgãos fiscalizadores e suas penalidades.
Orientamos que busquem posicionamento do jurídico da empresa, a fim de evitar futuros problemas.
Fonte: http://www.sindicatocf.com.br/Convencao.php
Desejamos parabéns ao município.
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