Prezados,
Informamos que no dia 08/08/2022 (segunda-feira), será comemorado o feriado em virtude a emancipação do município, conforme lei n.º 92, de 07/1986, art. 1º, alínea b.
As empresas que optarem pelo funcionamento no feriado, deverão requerer ao sindicato convenente a formalização do termo de adesão à presente Convenção.
Sendo assim, os estabelecimentos que decidirem funcionar sem a formalização do termo, ficarão sujeitos aos órgãos fiscalizadores e suas penalidades. Orientamos que busquem posicionamento do jurídico da empresa para avaliação.
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