Prezados,
Informamos que no dia 21/08/2022 (domingo) será comemorado o feriado em virtude a emancipação do município, conforme resolução nº 39 de 23/07/1948 art.1º.
Abaixo orientação quanto ao trabalho em dias de feriado de acordo com a convenção coletiva do comércio de sua região (Trabalho em dias de feriado – Vigência – Abrangência Cláusula 18ª).
As empresas que optarem pelo funcionamento no feriado, deverão requerer ao sindicato convenente a formalização do termo de adesão à presente Convenção.
Sendo assim, os estabelecimentos que decidirem funcionar sem a formalização do termo, ficarão sujeitos aos órgãos fiscalizadores e suas penalidades. Orientamos que busquem posicionamento do jurídico da empresa para avaliação.
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