ATENÇÃO
Informamos que no dia 15/08/2021 (domingo), será comemorado o feriado em virtude a Nossa Senhora da Glória (Padroeira da cidade), conforme decreto nº 2.372 de 07 de janeiro de 2014, art.1º e lei nº 23/1989.
Aos Clientes cujos sindicatos permitam o funcionamento, sempre orientamos que seja visto a necessidade da realização de acordo para funcionamento.
Ficam sujeitas aos órgãos fiscalizadores e suas penalidades as empresas cujo o sindicato não autorize o funcionamento e mesmo assim decidam funcionar. Sendo assim, orientamos que busquem posicionamento do jurídico da empresa.
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