Informativo Exame Toxicológico o que o empregador deve saber – Focus Contabilidade

Informativo Exame Toxicológico o que o empregador deve saber

Informativo Exame Toxicológico o que o empregador deve saber

A obrigatoriedade da inserção de informações sobre o exame toxicológico no eSocial já é válido em todo o brasil, de acordo com o cronograma oficial divulgado pelo governo federal. Desde julho de 2019, o resultado do chamado “teste de drogas” de larga janela de detecção realizado por motoristas profissionais em regime CLT, na admissão ou desligamento da empresa, deverá constar no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Nova Regra para Inclusão do Exame Toxicológico no eSocial

O informe do exame toxicológico no eSocial deve ser feito pelo empregador até o dia 7 do mês subsequente ao da obtenção do resultado da análise.
Importante lembrar que a janela de detecção para o uso de substâncias psicoativas deve ser, no mínimo, de 90 dias antes da realização do teste.

Qual a validade do Exame Toxicológico?
O exame toxicológico de larga janela de detecção é uma etapa obrigatória para motoristas habilitados nas CNHs de categorias C, D ou E, que precisam emitir, alterar, renovar a CNH ou cumprir o prazo do Toxicológico Periódico (2 anos e 6 meses), estabelecidos na lei federal nº 14.071.
Sendo assim, a validade do exame toxicológico é um fator extremamente relevante a quem se submete ao exame, que existe para determinar o uso de substâncias psicoativas em um período que pode variar entre 90 e 180 dias (dependendo do tipo de amostra) antes da coleta do material biológico para a realização do exame.
Desde que a Lei 13.103, conhecida popularmente como Lei do Caminhoneiro, entrou em vigor, o exame toxicológico de larga janela de detecção passou a ser uma obrigação.

Como funciona o exame toxicológico admissional

Seguindo as determinações da Lei 13.103, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, o MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social), em 2015, tornou obrigatória a realização de exame toxicológico admissional para motoristas profissionais de transporte de cargas e de passageiros.
A medida, que consta nos parágrafos 6 e 7 do artigo 168 da CLT, exige que transportadoras, cooperativas ou qualquer empresa de transporte rodoviário de carga ou de passageiros submetam motoristas profissionais ao exame toxicológico antes mesmo da admissão.
Lembrando que, a responsabilidade do teste é completamente do empregador, não havendo custos ao candidato, ou seja, quem deverá pagar o exame toxicológico CLT é a empresa contratante.

Em qual momento preciso fazer o exame toxicológico dos meus funcionários?

O exame toxicológico para motoristas CLT deve ser feito em momentos muito específicos para estar em conformidade com a Portaria 116, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho, que regulamenta o exame toxicológico como parte obrigatória do processo de contratação e desligamento de um funcionário que ocupe o cargo de motorista.
Os momentos nos quais o exame toxicológico é obrigatório ao funcionário CLT são aqueles que são prévios à transmissão dos dados do funcionário no CAGED/eSocial, ou seja, nos momentos de admissão e rescisão contratual de um motorista empregado em regime CLT.

Como funciona o exame toxicológico admissional

O exame toxicológico demissional é um teste que deve ser realizado, obrigatoriamente, por aqueles colaboradores que estão sendo desligados de uma empresa. No entanto, esse tipo de exame só se enquadra nos condutores das categorias C, D e E. Dessa forma, é necessário estar atento para pegar o resultado.