ATENÇÃO
Prezados,
Informamos que no dia 29/06/2022 (quarta-feira) será comemorado o feriado em homenagem a São Pedro, conforme lei n º775/2021, de 27 de maio de 2021, art. 2º.
Abaixo orientações quanto ao trabalho em dias de feriados de acordo com a convenção coletiva do comércio de sua região (CLÁUSULA SETIMA- TRABALHO REALIZADO EM FERIADOS E DOMINGOS):
As empresas que optarem pelo funcionamento nos feriados, deverão requerer aos Sindicatos convenentes a formalização do Termo de Adesão à presente Convenção.
Sendo assim, os estabelecimentos que decidirem funcionar sem a formalização do termo, ficarão sujeitos aos órgãos fiscalizadores e suas penalidades. Orientamos que busquem posicionamento do jurídico da empresa para avaliação.
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