Informamos que no dia 29/06/2022 (quarta-feira) será comemorado o feriado em homenagem a São Pedro (padroeiro do município), conforme decreto nº 244/81 de 22 de julho de 1981, art. 1º.
Abaixo orientações quanto ao trabalho em dias de feriados de acordo com a convenção coletiva do comércio de sua região (CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES DE TRABALHO EM FERIADOS E DIAS SANTOS):
As empresas que optarem pelo funcionamento nos feriados, deverão requerer aos Sindicatos convenentes a formalização do Termo de Adesão à presente Convenção.
Sendo assim, os estabelecimentos que decidirem funcionar sem a formalização do termo, ficarão sujeitos aos órgãos fiscalizadores e suas penalidades. Orientamos que busquem posicionamento do jurídico da empresa para avaliação.
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