“Dispõe sobre a instalação de fraldário nos banheiros dos estabelecimentos comerciais”.
O Prefeito de Goiânia aprova e sanciona a lei:
Os estabelecimentos comerciais que não disponham de banheiros familiares devem instalar fraldário dentro dos banheiros masculino e feminino.
Os banheiros devem disponibilizar ambientes limpos e higienizados, com garantia de segurança para pais e responsáveis.
Nos casos que não haja espaço disponível para a instalação de fraldário dentro dos banheiros, este pode ser instalado em espaço alternativo e acessível a ambos os sexos, desde que o espaço e o ambiente sejam adequados e assegurem privacidade.
Está lei é obrigatória para os seguintes estabelecimentos:
Supermercados com área de venda acima de 1.200m²;
Restaurante e lanchonetes com mais de 300m².
Os estabelecimentos tem o prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, a contar da entrada de vigor dessa lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: Diário Oficial da Prefeitura de Goiânia.
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