Prezados,
Informamos que a partir da competência de outubro de 2021, as empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial (exceto grupo 4), que inclui as empresas optantes pelo Simples Nacional estarão na obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb.
Prazo
A DCTFWeb mensal deverá ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores e tem como vencimento o dia 20 de cada mês, devendo ser antecipado para o dia útil anterior em caso de sábado, domingo ou feriado.
Dessa forma, neste primeiro mês, a entrega deverá ser feita até o dia 12 de novembro de 2021, pois dia 15, data do vencimento, é feriado nacional. E terá vencimento em 19 de novembro, devido ao feriado de 20/11.
Recolhimento
O recolhimento das contribuições previdenciárias passa a ser feito por meio de DARF (DARF Previdenciário), gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais, e o MEI, cujo pagamento deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE), gerado pelos módulos simplificados do eSocial.
Fonte:
https://trabalhista.blog/2021/10/27/obrigatoriedade-da-dctfweb-comeca-em-novembro-para-empresas-do-simples-nacional/
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