Com o segmento de açougue representando cerca 8,51% do faturamento, os produtos da seção de salgados costumam ser expressivos na margem geral de um supermercado que trabalhe bem estas mercadorias. Ingrediente comum da feijoada, prato popular brasileiro que muitos de nós adoramos, os cortes salgados de suíno são produtos relativamente baratos, onde a qualidade e o preço são determinantes na hora da venda.
Com isso, surge a necessidade da procura pelos melhores preços, mas sem deixar a desejar a qualidade do produto. Contudo, muitos supermercadistas, na hora de buscar um fornecedor, preocupam-se quase que exclusivamente com o preço informado pelo vendedor, deixando de lado um ponto muitíssimo importante: qual a tributação de fato desta mercadoria e o quanto isto impacta no custo do meu produto?
Em 10 de setembro de 2014 foi publicado o decreto estadual nº 44.945 com o objetivo de regular o já controverso art. 6º da lei nº 4.177 de 2003, que basicamente trata da isenção de ICMS para produtos cárneos. O problema é que não estava claro que tipo de produtos eram esses, bem como quais seriam os contribuintes alcançados por esse benefício. Neste decreto, o Governo de Estado resolveu restringir a isenção somente a produtores rurais que utilizam essencialmente mão-de-obra familiar.
Contudo, foi criado um benefício neste mesmo decreto para os distribuidores atacadistas e outras empresas produtoras destas mercadorias. No artigo 2º, ficou criado um benefício fiscal de 100% de redução na base de cálculo para “operações de saída interna com animais vivos ou abatidos, inteiros ou em cortes, em estado natural, salgado, resfriado, congelado, temperado, processado ou preparado”.
Basicamente, essa isenção vale apenas para o fornecedor. Como podemos observar no Art. 4º, “Não terão direito aos benefícios deste Decreto [...] as saídas realizadas por varejistas”. Logo, ao realizar a venda dos salgados, teremos 20% na saída, mas não teremos crédito na entrada, o que nos gera uma diferença de imposto de 20%. Em termos gerais, a mercadoria fica praticamente com um preço de custo 20% mais caro, o que pode arruinar a margem nesse setor ou prejudicar as vendas por conta do elevado preço.
Portanto, é de extrema necessidade que você, supermercadista, analise a situação fiscal do seu fornecedor e veja se sua mercadoria está sofrendo esta redução. Também verifique como está a sua margem e se a diferença no custo está sendo considerado na precificação pelo seu CPD/Comprador. Se precisar, entre em contato conosco que te auxiliaremos a determinar o custo real da mercadoria!
William Amorim – Analista Fiscal – Focus Contabilidade
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