Nesta segunda-feira, 22 de março, foi publicado o Decreto Rio nº 48.644/21 no Diário Oficial do Município, em 2ª edição, instituindo medidas emergenciais, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 na cidade do Rio.
Apenas os serviços essenciais serão permitidos entre 26 de março e 4 de abril. Lojas de rua e de shopping ficarão fechadas, exceto supermercados, óticas, pets shops, farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares, lojas de material de construção e ferragens, além de auto peças. Bares, lanchonetes e restaurantes poderão funcionar neste período, exclusivamente, por sistema drive thru, entrega em domicílio (delivery) e take away, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local. Clique no link a seguir e veja a relação completa dos segmentos que podem e que não podem abrir.
Está vedada a permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 5h e também nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos. E é permitido e recomendável às empresas e entidades, em qualquer hipótese, a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para os seus colaboradores. Clique no link abaixo para ler o Decreto na íntegra.
Quanto ao super feriado aguardamos posicionamento do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.