Saúde e Segurança do trabalho e e-Social. O que significa?
A Saúde e Segurança no Trabalho diz respeito a uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente às empresas e funcionários para reduzir acidentes ou doenças ocupacionais. O responsável por regulamentar a SST é o Governo Federal e a partir de 10 janeiro de 2022 as empresas serão obrigadas a transmitir essas informações através do e-Social, plataforma online do governo que unificou a entrega de obrigações trabalhistas para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas, cumprindo a 4ª fase do cronograma.
Quais empresas são obrigadas a cumprir as exigências e porquê? Qual o prazo e as penalidades?
Empresas com faturamento inferior a 78 milhões, inclusive empresas do SIMPLES NACIONAL, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos estão obrigadas a se enquadrar. O prazo é 10/01/2022 e caso as empresas não se ajustem estarão sujeitas as penalidades previstas na legislação com multas que podem variar de R$ 425,64 até R$ 42.563,99, dobrando o valor em caso de reincidência ou desacato.
Gestão de Saúde e segurança do trabalho: Onde as empresas podem obter suporte para se ajustarem?
As empresas devem procurar o prestador de serviços de saúde e medicina ocupacional para regularização. Pois, no que diz respeito a saúde e medicina do trabalho, detêm conhecimento técnico e habilitação para orientação, emissão dos laudos e transmissão das informações ao governo.
Como serão enviadas as informações para o e-Social?
Os prestadores de serviço de saúde e medicina ocupacional, através de sistema próprio irão realizar o envio dos eventos relativos à saúde e medicina do trabalho diretamente para o ambiente do e-Social.
Assista nossa live sobre o tema:
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