(PUBLICADA NO DOE DE 22.12.21)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para pagamento do ICMS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação ao período de apuração do mês de dezembro de 2021, para o 7º (sétimo) dia.
Parágrafo único. Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior ao da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de dezembro de 2021.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMID
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