A lei 1627, publicada 09/12/2021, proíbe os estabelecimentos comerciais, no âmbito do município de Queimados, a cobrança pela utilização de sacolas descartáveis de material biodegradável, sacolas de papel ou de qualquer outro material que não poluam o meio ambiente, destinado ao acondicionamento das mercadorias adquiridas.
O fornecimento das sacolas descartáveis biodegradáveis não poluentes, deverá ser gratuito. A inobservância da lei acarretará aos infratores as seguintes penalidades:
I – Advertência por escrito com prazo máximo de quinze (15) dias para comércio de grande porte e vinte (20) dias para comércios de médio e pequeno porte, visando suas adequações a presente lei;
II – Multa a ser fixada pelo Poder Executivo;
III – Suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até a adequação da presente. Caberá ao Poder Executivo regulamentar por meio do Decreto ao Órgão competente para fiscalização de penalidades, em caso de descumprimento dos dispositivos contidos nessa Lei.
Fonte: Diário Oficial de Queimados
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