“O Comodante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Suspender a alínea “n” do item 6.2.1.3 da Norma Técnica 01/2020 do CBMGO, que informa “A qualquer tempo, os processos (de análise de projetos, inspeção, Comissão Técnica e Conselho Técnico Deliberativo) serão considerados expirados após 120 (cento e vinte) dias sem nenhuma movimentação, sem possibilidade de reabertura”. Enquanto perdurar a situação de emergência no Estado de Goiás em decorrência do coronavírus;
Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano para expiração dos processos previstos do dispositivo supra protocolados na vigência da situação de anormalidade.
Esta portaria entra em vigor dias após sua publicação no Diário do Estado de Goiás.
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