Procuradoria Geral do Município de Niteroi
DECRETO N° 13.572/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE ISOLAMENTO PARA REDUÇÃO DA TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO o Decreto Federa nº 7.616, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN;
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.506/2020, que dispõe sobre a declaração de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de Niterói;
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.565/2020, que dispõe sobre a prorrogação das medidas restritivas de isolamento para a redução da transmissão do coronavírus no município de Niterói,
CONSIDERANDO, desta forma, embasado em entendimento técnico das autoridades de saúde que é recomendável a manutenção das medidas restritivas de isolamento social, dentre outras, pelo menos por ora;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estendidos os prazos contidos no Decreto nº 13.534/2020, no Decreto nº 13.551/2020 e no Decreto nº 13.568/2020 até o dia 20 (vinte) de maio de 2020.
Art. 2º As medidas previstas no presente Decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogados os dispositivos em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 27 DE ABRIL DE 2020.
Rodrigo Neves – Prefeito
Publicado em 28 de abril de 2020
Rua Visconde de Sepetiba, 987, 6º andar, Centro - Niterói
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