Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada dia 24/03/2021 a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais).
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
Competência | Vencimento Original | 1º Vencimento | 2º Vencimento |
50% do Valor do DAS | 50% do Valor do DAS | ||
03/2021 | 20/04/2021 | 20/07/2021 | 20/08/2021 |
04/2021 | 20/05/2021 | 20/09/2021 | 20/10/2021 |
05/2021 | 21/06/2021 | 22/11/2021 | 20/12/2021 |
As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.
*Fonte: Dados extraídos do Portal do Simples Nacional
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