DECRETO Nº 68/2021 DE 22 DE MARÇO DE 2021 DE PARAÚNA
“Altera Decreto n. 63/2021 e prevê medidas administrativas a serem seguidas.”
O Prefeito Municipal de Paraúna, do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Fica reiterado a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na saúde pública no Município de Paraúna, Estado de Goiás até 30 de junho de 2021, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN. Devendo ser mantido prioritariamente o ISOLAMENTO SOCIAL, podendo o prazo ser prorrogado em caso de comprovada necessidade, com adoção de medidas de maior flexibilização ou restrição, até que a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional esteja encerrada.
É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL para circulação no território do Município de Paraúna-GO e nas atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços públicos e privados.
Os estabelecimentos comerciais, industriais e os prestadores de serviços de qualquer natureza deverão observar as normas estabelecidas pelas autoridades de saúde de uma forma geral, e especialmente quanto à exigência do uso de máscaras por todos os seus funcionários e por todos aqueles que adentrarem a seus estabelecimentos.
Em caso de desobediência às determinações previstas neste artigo, os responsáveis sofrerão a cassação do Alvará para funcionamento especial – COVID-19 por 15 dias, sendo o estabelecimento lacrado pelo prazo estabelecido, interdição do estabelecimento e a infração criminal tipificada.
Os estabelecimentos cujas atividades foram permitidas devem OBRIGATORIAMENTE:
São consideradas essenciais e fica autorizado o funcionamento mediante as medidas de restrição, das seguintes atividades e horários:
Fica PROIBIDO O COMÉRCIO no município de Paraúna de bebidas alcoólicas e o seu CONSUMO em locais de uso público ou coletivo AOS DOMINGOS (lei seca) e de SEGUNDA À SÁBADO das 18hs às 06hs do dia subsequente e AOS SÁBADOS E DOMINGOS em qualquer horário (lei seca).
Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas e comidas nos espaços públicos tais como ruas, calçadas, lago municipal e praças.
Este decreto entra em vigo na data de sua publicação.
FONTE: https://acessoainformacao.parauna.go.gov.br/cidadao/legislacao/decretos
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