Ainda falando sobre recuperação do Pis e Cofins na Operação de um Supermercado, como já foi falado, conforme o art. 1º da Lei 10.637/2002 e art. 1º da Lei 10.833/2003, a base de cálculo da apuração do PIS e da COFINS pelo regime não-cumulativo (LUCRO REAL) é o total das receitas auferidas no mês, excluídas as situações previstas em lei. As referidas leis, em seu art. 3º, preveem a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre “aluguéis de máquinas e equipamentos”.
Nesse caso, considera-se o valor do custo e/ou da despesa, incorridos no mês, com os aluguéis dispostos acima. As despesas com aluguéis destes equipamentos e máquinas que dão direito a crédito independem do setor ou estabelecimento da empresa a que ela refere, sendo os créditos calculados no mês de “competência” da despesa, ou seja, independe do pagamento.
Ainda, geram direito a crédito de PIS e COFINS as despesas com aluguel decorrente de contrato de sublocação de equipamentos. É importante ressaltar que é vedado o desconto de créditos relativos a aluguéis de imóveis, máquinas e equipamentos que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica.
Então, diante deste cenário, cabe-se um PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO para a possibilidade de criação de uma estrutura onde se permita o aproveitamento desses créditos. Mesmo que este imóvel esteja “dentro de casa”. Pois lembrando que quando pago a Pessoa Física, não gera tal crédito.
Dois cálculos cabem aqui:
– O primeiro é que se vale a pena comprar ou alugar um equipamento. Pois além da questão de ter que se descapitalizar ou assumir prestações que irão impactar muito o fluxo de caixa, a possibilidade de se alugar é uma solução que tem sido adotadas por grandes mercados. Lembrando que esta despesa ainda será abatida em 34% de IRPJ/CSLL e mais a recuperação de 9,25% de Pis e Cofins.
– O segundo é que, mesmo que estejamos montando uma loja, e esses recursos sejam próprios, através de uma ESTRATÉGIA TRIBUTÁRIA, podemos fazer a locação destes equipamentos dentro de casa, desde que o mesmo nunca tenha sido utilizado na operação.
Os valores destas recuperações são bastante vultuosos e cabem um estudo bem minuncioso.
Procure-nos que podemos lhe auxiliar com o maior prazer nesta redução.
Atenciosamente,
Focus Contabilidade de Supermercados.
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