Restituição de PIS e COFINS de importação para supermercados

O benefício se refere ao pagamento realizado a mais nos anos de 2011 a 2013

As empresas que, entre 2011 e 2013, importaram mercadorias para revenda e equipamentos podem solicitar restituição de PIS e COFINS pagos durante o processo. A medida vale para super e hipermercados desde que tenham optado pela tributação com Lucro Presumido. Os créditos recebidos podem ser utilizados para quitar futuros tributos federais. Segundo Beatriz Dainese, sócia do Giugliani Advogados (SP), poucos empresários conhecem esse direito.

Desde outubro de 2013, o cálculo de PIS e COFINS na importação tem como base apenas o valor aduaneiro da mercadoria. “Com isso, os importadores passaram a ter direito a requerer a restituição dos valores pagos a mais, em função da base de cálculo anterior estar incorreta”, explica Beatriz. Até então, o valor aduaneiro considerava o imposto de importação acrescido do valor do ICMS e das próprias contribuições. O correto, segundo a advogada, é o valor aduaneiro da mercadoria ser processado a partir do FOB (Free on Board), acrescido de taxas de frete e de seguros internacionais. “Esse valor deve então ser convertido para reais, por meio da taxa de câmbio do dia do registro da importação”, diz Beatriz.

O pedido de restituição pode ser feito administrativamente. Beatriz Dainese, do Giugliani Advogados, explica que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional emitiu um parecer e instruiu a Receita Federal para as solicitações referentes ao tema serem acatadas sem discussão.

Fonte: SM

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