Através do Decreto Nº 10.470/2020, o Governo Federal prorrogou por mais dois meses (60 dias) o programa que permite empresas a Suspender Contratos de Trabalho ou Reduzir o Salário e a Jornada de funcionários. Com a extensão, os acordos poderão ser celebrados por até 180 dias (6 meses), limitados à duração do estado de calamidade pública, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados.
A MP 936 inicial, publicada em abril, que foi sancionada no início de julho e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.
No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 4 meses (120 dias) o período em que as empresas poderiam Reduzir Jornada e Salário dos funcionários, e também fazer a Suspensão dos Contratos.
O decreto também prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 poderá receber o auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de dois meses. Com a medida, esses trabalhadores receberão ao todo seis parcelas mensais de R$ 600.
O programa foi criado em razão da pandemia do novo coronavírus e prevê que o governo recompõe parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro, calculado dentro de uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego relacionada à queda de renda, depositado diretamente na conta dos trabalhadores.
Fonte: DIÁRIO OFICIAL Publicado em: 24/08/2020 | Edição: 162-A | Seção: 1 - Extra | Página: 1 - DECRETO Nº 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
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