Reforma trabalhista e supermercadista – Focus Contabilidade

Reforma trabalhista e supermercadista

No dia 11/11/2017 entrou em vigor a Lei 13.467/2017, a tão esperada reforma trabalhista. Nesta alguns pontos já praticados foram normatizados e algumas alterações bastante significativas foram realizadas. Algumas leis não sofreram mudanças, como: o FGTS, 13º salário, seguro-desemprego, salário-família, adicional por hora extra, licença maternidade e o aviso-prévio. Para o governo, o projeto é uma das medidas que busca estimular contratações, além de desburocratizar os processos de admissão e demissão.
A Focus contabilidade neste texto resumido traz o que entende mais relevante da reforma em questão, de forma objetiva, para informar ao supermercadista o que de fato alterará a sua rotina e de seus colaboradores. Ressaltamos que em momento posterior promoveremos debates e reuniões com o intuito de maior orientação de cada tópico, de forma mais detalhada e explicativa.

• Horas in Itinere: Antes da reforma o tempo despendido da residência ao trabalho daqueles que trabalhavam em local de difícil acesso ou não servido por transporte público já era considerado como tempo de serviço, para efeito de jornada de trabalho, agora não mais.

• Banco de horas: Poderá ser pactuado acordo de banco de horas entre empregador e empregado de forma escrita, sem a presença do Sindicato, do qual, terá que ser dada plena quitação das folgas em até 6 meses, ou a quitação das horas extras em folha de pagamento;

• Intervalo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, em jornadas acima de 6 horas trabalhadas, porém o tempo restante será pago em caráter indenizatório em folha de pagamento em 50%.

• Aumento das Horas de Trabalho em Regime de Tempo Parcial: O trabalho em regime parcial teve alteração no tocante às horas trabalhadas, passando de vinte e cinco para trinta horas, sem possibilidade de prorrogação, ou até o limite de vinte e seis horas com possibilidade de prorrogação de mais seis horas semanais, contando estas seis horas como horas extras.

• Fim da Contribuição Sindical: Agora, o empregado deve dar sua autorização expressa e previamente para que o empregador possa realizar o desconto e repassar ao sindicato da categoria. Em Janeiro do ano vigente.

• Fim das homologações das rescisões contratuais de trabalho: Não será mais necessário à presença dos Sindicatos para finalização, as mesmas serão realizadas dentro da empresa, como nas rescisões com período inferior a 12 meses de trabalho;

• Os prazos para pagamento de rescisão serão de 10 dias a contar da dispensa, em todas as suas modalidades;

• Acordo no Término do Contrato: A demissão poderá ser realizada de comum acordo, o que já ocorria na prática, mas neste caso, a multa será de 20% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O empregado só poderá sacar 80% do FGTS depositado, não tem direito ao seguro-desemprego, pois o mesmo só é devido em caso de desemprego involuntário, ou seja, quando o empregado é demitido sem justa causa.

• Férias: Concessão de gozo de férias em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias, e os outros períodos não podem ser inferiores a 5 dias. Vedação das férias em início nos dois dias que antecedem feriados ou o repouso semanal remunerado (folgas).

• Empregadas Gestantes: Antes a colaboradora era afastada automaticamente de suas funções insalubres, fosse ela no grau mínimo, médio ou máximo. Hoje só terá seu afastamento automático das atividades insalubres em grau máximo, no entanto, quando a empregada trabalhar no exercício de atividade no grau médio ou mínimo de insalubridade, a mesma deverá apresentar um atestado do médico de sua confiança recomendando o seu afastamento.

• Terceirização: Antes era permitido somente a terceirização de serviços da atividade meio, hoje, todas as atividades poderão ser terceirizadas, seguindo alguns critérios legais (Texto a cerca desse tema será divulgado posteriormente);

Reforçamos, que as alterações da lei serão válidas para os contratos de trabalho realizados após vigência da mesma. Ainda há muitos aspectos que não foram abordados neste texto, pois, como dito anteriormente, a intenção é trazer de forma simples e clara as informações iniciais que impactam diretamente a você supermercadista, em segundo momento divulgaremos a programação da Focus quanto a esse tema para melhor atendê-los.