RESOLUÇÃO 691 ANVISA-DC, DE 13-05-2022 – Focus Contabilidade

RESOLUÇÃO 691 ANVISA-DC, DE 13-05-2022

RESOLUÇÃO 691 ANVISA-DC, DE 13-05-2022

(DO-U DE 18-05-2022)

Anvisa atualiza norma sobre a comercialização de álcool etílico hidratado e anidro

A Resolução 691 Anvisa-DC estabelece novas disposições sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado a limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.
É vedada a utilização na embalagem, rotulagem e propaganda dos produtos de que esta resolução de designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer outras indicações que induzam sua utilização indevida e atraiam a atenção de crianças.
O descumprimento das determinações da referida resolução constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator a processo e penalidades previstas na legislação pertinente, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.
A resolução 691 Anvisa-DC/2022, cuja integra pode ser consultada no Portal COAD(Legislação – busca de Atos), entra em vigor a partir de 01/06/2022, quando então ficam revogadas as Resoluções Anvisa-DC 46, de 20-02-2022 (fascículo 08/2002), 219, de 02-08-2002 (fascículo 32/2002), 322, de 22-11-2002 (DO-U de 25-11-2002) e 490, de 08-04-2021 (DO-U de 14-04-2021).