O Governo Federal através da MP 1.105/2022 publicada no diário oficial em 18/03/2022 informou que será liberado o valor de R$:1.000,00 das contas de FGTS dos trabalhadores sejam elas ativas ou inativas.
Seguem algumas informações importantes:
Tenho mais de um conta terei o direito a sacar R$:1.000,00 de cada?
Não, este será o valor total a ser liberado independente do total de contas.
Como saber se tenho direito o saque?
Todo colaborador que tenha conta ativa ou inativa e que tenha saldo terá direito, salvo aqueles que optaram pelo saque aniversário ou que tenham os valores bloqueados dessa forma não poderão realizar a retirada do valor.
Como será feito o saque deste valor?
Estará disponível através de depósitos de poupança de mesma titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, incluindo a conta poupança social digital.
Não quero sacar esse valor como proceder?
O colaborador deverá solicitar o desfazimento (solicitar a devolução) do crédito até 10 de novembro de 2022, conforme procedimento a ser definido pelo agente operador do FGTS.
Como saber minha data para saque? Abaixo calendário disponibilizado pela caixa.
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