Microempresas, empresas de pequeno porte e optantes pelo Simples Nacional têm até 29 de abril para aderir ao Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp). Empresas em recuperação judicial também podem participar. O parcelamento, ao todo, poderá ser dividido em até 188 vezes (15 anos e oito meses), sendo as primeiras oito as de entrada sem reduções; por outro lado, para as demais parcelas, haverá desconto de 65% até 90% nas multas e nos juros de mora, e de 75% até 100% dos encargos legais.
De acordo com as regras publicadas no Diário Oficial da União (DOU) do dia 22 de março, a adesão poderá ser feita da seguinte forma:
- na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
- na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU);
- nos Estados, no Distrito Federal ou nos municípios, em relação aos débitos de ICMS ou de Imposto Sobre Serviços (ISS).
Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até fevereiro de 2022. O deferimento do pedido de adesão está condicionado ao pagamento da primeira parcela.
Se interessou? entre em contato com a equipe de processos e verifique a possibilidade de adesão por parte da sua empresa.
OBS: Para incluir débitos em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá desistir totalmente ou parcialmente das impugnações, dos recursos administrativos e das ações judiciais em torno dos débitos a serem quitados
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