Lei nº 15.357, que assegura a instalação, foi publicada nesta segunda-feira (23/3) no Diário Oficial da União
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/3) a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, a norma altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos.
A medida tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e busca ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências sanitárias e a segurança na dispensação.
Segundo o texto, fica permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
A farmácia deve funcionar de forma independente dos demais setores e pode ser operada pelo próprio supermercado ou por empresa licenciada, seguindo todas as exigências legais, sanitárias e técnicas (como armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e rastreabilidade).
Presença de farmacêutico
A lei determina a obrigatoriedade de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
Também estabelece regras para medicamentos controlados, que só podem ser entregues após o pagamento ou transportados em embalagem lacrada e identificada até o caixa.
Regras para comercialização
Os supermercados não podem vender medicamentos em áreas abertas, como gôndolas ou estandes fora do espaço da farmácia.
As atividades continuam submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação farmacêutica vigente.
Canais digitais e entregas
Farmácias e drogarias poderão utilizar plataformas digitais e e-commerce para logística e entrega, desde que respeitem toda a regulamentação sanitária.