Prezado cliente,
No 30 de Abril ocorreu o encerramento do benefício fiscal de isenção de ICMS aplicável aos produtos arroz e feijão no Estado do Rio de Janeiro. Desta forma, passam a ser tributados pela alíquota de 12% (Base legal Art. 14, inciso X, da Lei nº 2.657/96).
Durante o mês de maio, acompanhamos junto aos nossos clientes os reflexos dessa alteração, especialmente em relação a oscilações de custos, parametrizações fiscais e possíveis inconsistências tributárias decorrentes da mudança.
Embora já exista o Convênio ICMS nº 21/2026, que prevê a retomada da isenção, seus efeitos práticos somente ocorrerão após a internalização pelo Estado do Rio de Janeiro por meio de Decreto Estadual.
Para exemplificar os impactos financeiros dessa alteração tributária, considere o seguinte cenário hipotético:
Faturamento total: R$ 1.000.000,00
Venda de arroz e Feijão: R$100,000,00
Custo da mercadoria: R$ 80.000,00
Esse percentual pode apresentar variações, positivas ou negativas, de aproximadamente 0,2 ponto percentual, conforme fatores como margem operacional e perfil de consumo dos clientes na empresa.
Para uma análise mais precisa e alinhada à realidade do seu negócio, nossa equipe permanece à disposição.
Atenciosamente,
Setor Fiscal Grupo Focus – Como Tributar