In this photo illustration being displayed one hundred and two hundred reais bills and a one reais coin highlighted. The Real is the current money in Brazil.
As Superintendências Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência deram início no dia 05/04/2022 ao recebimento dos pedidos de recursos administrativos referentes ao Abono Salarial do ano base 2020.
Os trabalhadores que não foram habilitados, mas entendem que têm direito a receber o Abono, podem entrar com recurso por meio do endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br (colocando nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: trabalho.sp@economia.gov.br). Não existem informações concretas quanto a lista de documentos a serem enviados na abertura do recurso, contudo, orientamos que enviem os seguintes documentos: CPF, RG, CTPS e relatório da RAIS.
Ressaltamos que neste momento, as equipes estão autorizadas a realizar o cadastro dos processos especificamente do ano base 2020. Essa permissão de análise individual não abrange o ano base 2019.
Para eventuais recursos sobre o abono salarial ano base 2019, o Ministério do Trabalho e Previdência acionou a Dataprev para o desenvolvimento e adequações de funcionalidades no novo sistema. A empresa disponibilizará ao Ministério, até 31 de maio, a solução tecnológica para a abertura e análise destes recursos administrativos.
O Ministério do Trabalho e Previdência estima que os trabalhadores recebam retorno sobre seus pedidos em cerca de 45 dias.
Antes da abertura do Recurso:
O Ministério do Trabalho e Previdência orienta os trabalhadores que, antes de entrarem com pedido de recurso, verifiquem todos os canais de acesso para confirmar o recebimento (ou não) do valor do benefício. Há situações nas quais o abono é depositado, mas os beneficiários não identificam o recebimento em suas contas. Há dois agentes financeiros credenciados para efetuar o pagamento do Abono: a Caixa e o Banco do Brasil, sendo assim, orientamos que analisem possíveis aberturas de contas antes da abertura do recurso.
Fontes:
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2022/abril/aberto-prazo-para-interposicao-de-recursos-referentes-ao-ano-base-2020
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