Prezados,
Em 24/05/2022 (terça-feira), será celebrado o feriado municipal em virtude à Padroeira de Goiânia, conforme lei municipal nº 701, de 30 de agosto de 1956.
Quanto ao trabalho em dias de feriado orientamos que:
Sendo permitido o funcionamento/trabalho pelo sindicato seja verificado a necessidade de firmar Termo de Adesão, conforme exigência de suas convenções.
Caso o sindicato de sua região não autorize o funcionamento e ainda assim os estabelecimentos decidam funcionar, informamos que as empresas ficam sujeitas aos órgãos fiscalizadores e suas penalidades.
Sendo assim, orientamos que busquem posicionamento do juridico da empresa, a fim de evitar futuros problemas.
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