As diferenças pagamento do Aluguel, a outra Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.
Um ponto muito importante que trataremos neste artigo, impacta diretamente a relação daquelas DESPESAS que mais consomem seu lucro. A Despesa com Aluguel. Você sabia disso? Que o aluguel chega a representar 30% do Lucro de um Supermercado. Isso mesmo! Então merece toda nossa atenção!
Uma despesa que inevitavelmente, a maiorias dos empresários possuem, uns por opção estratégica outros por necessidade.
Existem duas leis que basicamente validam nossas operações com PIS e Cofins, em cima dela que estudaremos. No art. 1º a Lei 10.637/2002 e art. 1º da Lei 10.833/2003, a base de cálculo da apuração do PIS e da COFINS pelo regime não-cumulativo (Lucro Real) é o total das receitas auferidas no mês, excluídas as situações previstas em lei. As referidas leis, em seu art. 3º, preveem a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre “aluguéis de prédios”.
Assim sendo, considera-se o valor da despesa, incorridos no mês, com os aluguéis dispostos acima. As despesas com aluguéis que dão direito a crédito independem do setor ou estabelecimento da empresa a que ela refere, sendo os créditos calculados no mês de “competência” da despesa, ou seja, independe do pagamento.
Mais talvez uma das informações mais importantes neste artigo é: SOMENTE SERÃO ACEITOS A RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS DE PIS E COFINS MENCIONADOS ACIMA, QUANDO PAGOS A OUTRA PESSOA JURÍDICA. ALUGUEIS PAGOS A PESSOA FÍSICA NÃO GERAM TAIS CRÉDITOS.
Em tempo, também geram direito a crédito de PIS e COFINS as despesas com aluguel decorrente de contrato de sublocação de equipamentos.
É importante ressaltar que é vedado o desconto de créditos relativos a aluguéis de imóveis, máquinas e equipamentos que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica.
Um ponto importante a observar é, quando o aluguel de imóvel for pago à Imobiliária, é necessário verificar quem é o proprietário, pois caso seja pessoa física, esse valor não dará direito a crédito de PIS e COFINS conforme falamos acima. Também não darão direito a crédito as despesas relativas a taxas de condomínio de aéreas (lojas) em centros comerciais (shopping centers).
Um ponto que se torna ainda pior que um aluguel pago a uma Pessoa Física, é, quando o aluguel não é declarado (Ou seja, é feito por fora), pois além de você estar participando de uma sonegação fiscal de informação junto a Receita Federal, estará perdendo 34% de IRPJ/CSLL sobre o valor pago, mais 9,25% do PIS e Cofins. Você faz uma boa negociação do aluguel, mas na hora de fazer o contrato faz uma parte por fora, com isso, você estará perdendo 43,25% deste valor. Ou seja, uma despesa com aluguel de R$ 18.000,00, você está jogando fora R$ 7,785,00 por mês, quase R$ 100 MIL POR ANO!
Regularize sempre suas despesas, existe um custo, mas os retornos tanto tributários quanto em sua gestão poderão ser compensatórios.
Não deixe de contar com a Focus para reorganizar suas despesas.
Bons negócios, Alcir Guimarães
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