CTPS DIGITAL – Focus Contabilidade

CTPS DIGITAL

CTPS DIGITAL

O que é?

Art. 1º Portaria nº 1.195 de 30 de outubro de 2019

É a Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, irá compor o registro de empregados os dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.

Art. 2º Compõem o registro de empregados os dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.

Quais são os benefícios?

Todas as informações trabalhistas ficarão guardadas em um ambiente eletrônico e seguro: Férias, alterações salariais, entre outras;

A emissão da CTPS digital não tem custos, sendo acessível a todo cidadão.

Todas as informações serão salvas permanentemente, e mesmo que o funcionário perca ou troque de celular, tudo o que tem que fazer é reinstalar o aplicativo onde todas as informações estarão lá disponíveis.

Consulta benefícios: abono salarial / Benefício emergencial/ Seguro desemprego.

Quem pode ter?

Todo cidadão que tenha CPF ativo mesmo quem nunca tenha trabalhado, ou seja, o primeiro emprego.

Como fazer?

Basta baixar o aplicativo CTPS Digital no celular nas versões Android ou iOS e fazer o cadastro no acesso.gov.br para acessar o App. Quem já tem cadastro no acesso.gov.br, pode usar seu login e senha de acesso no App CTPS Digital.
Também é possível acessar via Web, no link https://servicos.mte.gov.br/.

Diante dessa informação, a Focus orienta aos clientes que no ato do recrutamento e seleção dos novos colaboradores já solicite a carteira de trabalho digital, facilitando dessa forma o processo de admissão, basta informar na nova ficha de admissão essa opção.

Duvidas, entrem em contato.
Base Legal
Portaria nº 1.065 de 23 de setembro de 2019
Portaria nº 1.195 de 30 de outubro de 2019
Lei n° 13.874 de 20 de setembro de 2019 (Art. 16 – Lei de implantação do eSocial e Art. 15 – Altera algumas regras da CLT – Lei 5.452/93)

 

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