“Estabelece orientações operacionais em atenção às medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavirus (COVID-19), bem como para a retomada do exercício de atividades econômicas e não econômicas dentro do Município de Bela Vista de Goiás e dá outras providencias”
A Prefeita de Bela Vista de Goiás/GO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Fica estabelecido que as atividades econômicas e não econômicas, voltam a funcionar normalmente nos dias e horários estabelecidos pelas legislações pertinentes ao ramo do estabelecimento comercial, sempre respeitando os protocolos expedidos pelas autoridades públicas em relação ao combate ao Covid-19.
Os supermercados e mercearias somente poderão permitir a entrada de apenas um membro por núcleo familiar, exceto para pessoas que necessitam de acompanhamento, limitado a um acompanhante em relação.
Determina-se as atividades de supermercados, mercearias e congêneres a adoção dos seguintes protocolos:
Estabelecer fluxo de atendimento ao público, permitindo apenas um cliente por carrinho, e a quantidade máxima de clientes permitidas é de 1 cliente por 12 metros quadrados de área, garantindo que não haja aglomerações;
Não oferecer produtos para degustação;
Fica expressamente vedado o acesso simultâneo e mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que seja necessário acompanhamento especial;
Ofertar os produtos previamente embalados em embalagens plásticas, sempre que possível, com a finalidade de proteger os produtos do contato direto com as pessoas;
Os produtos não devem ser apoiados em pisos ou locais não higienizados;
Priorizar o recebimento/pagamento por métodos eletrônicos (cartão), permitindo distância entre cliente, a fim de evitar contato direto. Quando o recebimento/pagamento for realizado em dinheiro, realizar a higiene das mãos em seguida;
As máquinas de cartão devem ser higienizadas com álcool a 70% após cada uso. Recomenda-se envolver as máquinas com plástico, para facilitar a higienização; disponibilizar álcool a 70% nos caixas, para possibilitar a higienização das mãos dos clientes após a manipulação das maquinas de cartão.
O descumprimento deste Decreto, constitui em infração administrativa a acarretará punição ao estabelecimento comercial.
Este decreto entrou em vigor na data do dia 30 de setembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Fonte: Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás/GO.
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