O município de Niterói decidiu, nesta sexta-feira (11), pela liberação do uso de máscaras de proteção contra a Covid, em ambientes abertos.
O decreto publicado no Diário Oficial no dia 12 de março de 2022 determina a suspensão da obrigatoriedade do uso de máscara exclusivamente em locais abertos, exceto para pessoas pertencentes a grupos de risco para COVID-19 (imunossuprimidos, gestantes e idosos);
Pessoas sem o ciclo vacinal completo também são orientadas a manter o uso do equipamento.
O transporte público que é considerado um espaço fechado, logo, segue com a obrigatoriedade do uso de máscara.
Em escolas, o uso da máscara segue obrigatório em salas de aula e locais fechados.
Nos espaços abertos e durante atividades físicas, o uso é facultativo.
Fica permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, bem como teatros, cinemas e museus e a realização de grandes eventos com até 100% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
Além disso, fica permitido que empresas e instituições exijam o uso de máscaras em suas dependências.
Estão mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos e ventilação de ambientes.
A suspensão da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual, nos demais locais e circunstâncias, será reavaliada a partir de 31 de março.
Para maiores informações, acesse o decreto na íntegra no Diário Oficial em http://www.niteroi.rj.gov.br/do.html
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