Informamos que no dia 19/03/2022 (sábado), será comemorado o feriado em virtude a São José (padroeiro da cidade), conforme lei nº 23/1989, art.1º, incisos I.
Conforme orientação do sindicato e previsto em convenção coletiva (cláusula décima oitava), para trabalho em dias de feriado a empresa deverá firmar o termo de adesão com os sindicatos (patronal x empregados) para funcionamento.
Caso a empresa opte por trabalhar sem a formalização do termo ficará sujeita aos órgãos fiscalizadores e suas penalidades. Sendo assim, orientamos que busquem posicionamento do jurídico a fim de evitar futuros problemas.
Link (termo): https://drive.google.com/file/d/1fkqhRU647xr2Irw0pVsn-XAfXx8pCP37/view
Link (convenção): https://drive.google.com/file/d/12qSEYj8N9sQ73V2SltVUxV-KvKsbWxU2/view
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