“Estabelece novas orientações em relação ao Coronavírus (COVID 19) no Muncípio de Bela Vista de Goiás.”
Considerando a nota técnica de recomendação nº 03/2022 emitida em 10 de Março pela Secretaria Estadual da Saúde e da Superintendência de Vigilância em Saúde.
RESOLVE:
Fica facultativo o uso de máscara em locais abertos e sem aglomeração dentro do Município de Bela Vista de Goiás.
Ficam estabelecidas as seguintes recomendações:
Os estabelecimentos comerciais e não comerciais implementem medidas de prevenção de contagio por COVID – 19, conforme protocolo de biossegurança da Secretaria Municipal de Saúde.
Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar com a capacidade de 100% de acomodação, devendo ter a disponabilização de ácool em gel.
O uso de máscara respiratória ainda permanecerá obrigatória em locais fechados.
O descumprimento do disposto neste Decreto constitui infração administrativa e acarretará punição ao estabelecimento comercial, de acordo com a legislação municipal.
Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 17 de março de 2022.
Fonte: Prefeitura de Bela Vista de Goiás, Goiás.
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