Teste do Plano Nacional de Testagem para a Covid-19, na Feira dos Importados, em Brasília.
“Revoga Decreto nº 210/2022 e Institui novos protocolos para as atividades econômicas e não econômicas, essenciais e não essenciais, durante a pandemia da COVID-19 no município de Senador Canedo e dá outras providências.”
O prefeito de Senador Canedo no uso de suas atribuições legais, decreta:
As atividades econômicas e não econômicas, essenciais e não essenciais, estão autorizadas a funcionar desde que cumpra os protocolos, abaixo:
É obrigatório o uso de máscara de proteção facial cobrindo nariz e boca;
Proibir a entrada de indivíduo que esteja com sintomas respiratórios;
Manter os ambientes arejados por ventilação natural;
Manter banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico, sabonete líquido, papel toalha e lixeira de pedal com tampa;
Realizar a limpeza frequente dos banheiros;
Afixar em locais de circulação informativos sobre o uso correto da máscara e higienização das mãos;
Colocar em pontos estratégicos álcool 70% para higienização das mãos;
Os bebedouros ficam liberados somente para uso de garrafas próprias;
No caso de leitor digital para acesso, disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos ao lado da catraca;
Intensificar a higienização de superfícies mais tocadas;
Atentar para que não falte sabonete líquido e papel toalha nas pias de higienização das mãos.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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