“Dispõe sobre decretação de situação de emergência na saúde pública do município de Anicuns/GO e de medidas para prevenção e controle para evitar a contaminação, disseminação e propagação do novo Corona Vírus (covid 19) e dá outras providências.”
O Prefeito de Anicuns, no uso das atribuições legais, decreta:
Fica reiterada a situação de emergência na saúde pública no município de Anicuns, até o dia 30 de abril de 2022, podendo ser prorrogado em caso de comprovada necessidade, com adoção de medidas de maior flexibilização ou restrição.
As atividades econômicas e não econômicas em funcionamento, devem adotar os seguintes protocolos:
Vedar o acesso aos seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial;
Disponibilizar preparações alcoólicas a 70% para higienização das mãos;
Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes;
Desinfetar com álcool 70% várias vezes ao dia, os locais frequentemente tocados;
Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos;
Manter os locais de circulação e as áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos;
Manter os ambientes arejados por ventilação natural;
Garantir a distância mínima de 02 metros entre os funcionários;
Fornecer materiais e equipamentos suficientes para que não haja necessário o compartilhamento;
Evitar reuniões de trabalho presenciais;
Estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água;
Adotar trabalho remoto, sistema de escalas;
Fornecer orientações impressas aos funcionários quanto: à higienização adequada das mãos, à utilização de transporte público e evitar tocar nos olhos, nariz ou boca;
Observar as determinações das autoridades sanitárias para contenção de riscos;
Implementar medidas para impedir a aglomeração desordenada de consumidores, usuários, funcionários e terceirizados, inclusive no ambiente externo próximo ao estabelecimento.
Para supermercados, mercearias, açougues, frutarias/verdurões e confeitarias fica vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto em casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.
Todas as atividades econômicas e não econômicas, não terão restrição de horário de funcionamento, inclusive aos finais de semana e feriado.
Em caso de descumprimento das normas previstas neste Decreto, o infrator estará sujeito a pena de multa, suspensão ou cancelamento do Alvará de Funcionamento.
Este decreto terá validade por 15 dias e entrar em vigor na data de sua publicação.
FONTE: https://acessoainformacao.anicuns.go.gov.br/cidadao/legislacao/decretos
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