“Dispõe sobre a utilização de máscara de proteção individual, e dá outras providências..”
O Prefeito de Caldas Novas, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Fica desobrigado o uso de máscara respiratória de proteção individual em todo o território do Município de Caldas Novas, em local aberto ou fechado, passando a ser facultativo, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização de máscara, sua colocação e retirada.
Fica elevado para 100% (cem por cento) o limite de ocupação para qualquer local público ou privado de uso coletivo, permanecendo obrigatoriedade de haver ampla disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) para higienização de mãos e utensílios.
Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 10 de Março de 2022.
Fonte: Prefeitura de Caldas Novas Goiás, Estado de Goiás.
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