“Dispõe sobre o uso facultativo de máscaras de proteção facial em ambientes abertos.”
O Prefeito Municipal de Paraúna, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Fica a partir o dia 14 de Março de 2022, facultado o uso de máscaras de proteção facial, nos ambientes considerados abertos tais como vias públicas (ruas e calçadas), praças, parques, arenas para atividades esportivas.
Fica mantida a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria Municipal de Saúde, em todos os espaços públicos e privados fechados, transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, sem prejuízo das recomendações de isolamento social.
Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 10 de Março de 2022.
Fonte: Prefeitura de Paraúna, Estado de Goiás.
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.