“ Dispõe sobre o uso facultativo de máscaras de proteção facial no Município de Paraúna.”
O Prefeito de Paraúna, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Fica facultado o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos e fechados do Município de Paraúna, desde que não haja aglomeração, sendo recomendado o uso para as pessoas com comorbidades.
O uso de máscara de proteção facial é obrigatório apenas para as pessoas que testaram positivo para COVID – 19, independente de apresentarem sintomas.
Este decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 08 de Abril de 2022.
Fonte: Prefeitura de Paraúna, Estado de Goiás.
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