Prezados;
Informamos que no dia 20/01/2022 (quinta-feira) será comemorado o feriado municipal do Rio de Janeiro em homenagem a São Sebastião (padroeiro do município), conforme lei nº 1271, de 27 de junho de 1988, art. 1º.
Abaixo orientação do sindicato de sua região quanto ao trabalho em dias de feriado.
Conforme cláusula trigésima primeira da convenção coletiva (trabalho em feriados e dia santo), as empresas que desejarem funcionar e trabalhar em dias de feriado deverão formalizar termo de adesão juntamente com o sindicato.
Sendo assim, os estabelecimentos que decidam funcionar sem a formalização do termo, ficarão sujeitos as fiscalizações e suas penalidades pelos órgãos fiscalizadores.
Orientamos que busquem posicionamento do jurídico da empresa.
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