Informamos que no dia 02/04/2022 (sábado), será comemorado o feriado religioso no município de Itaguaí, dedicado a adoração de Cristo (tradição local), conforme lei nº 2.775 de 06/2009, art.1º.
Segue orientação do sindicato para trabalho em dias de feriado.
“Cláusula décima sétima – Termo de Adesão
Parágrafo primeiro - as empresas que desejarem funcionar e trabalhar nos dias de feriados, deverão requerer aos sindicatos convenentes, a formalização de Termo de Adesão à presente convenção coletiva”.
Caso a empresa decida trabalhar sem a formalização do termo ficará sujeita aos órgãos fiscalizadores e suas penalidades. Sendo assim, orientamos que busquem posicionamento do jurídico a fim de evitar futuros problemas.
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