ATENÇÃO
Informamos que quinta-feira (26/05/2022), será comemorado o feriado em virtude da (Emancipação Político – Administrativa) do município de Maricá, conforme a lei orgânica de 05/1990, art. 441, letra I.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - TRABALHO EM DIA DE FERIADOS
As empresas que desejarem funcionar e trabalhar em dias de feriados deverão providenciar junto aos Sindicatos Convenentes o Termo de Adesão.
Sendo assim os estabelecimentos que decidam funcionar, ficaram sujeitos aos órgãos fiscalizadores e suas penalidades. Orientamos que busquem posicionamento do jurídico da empresa.
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.