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Informamos que em 15/08/2022 (segunda-feira), será comemorado o feriado em virtude a Nossa Senhora do Amparo (padroeira do município), conforme a lei orgânica do município de 05/04/1990, art. 441 e inciso II.
Abaixo orientação quanto ao trabalho em dias de feriado de acordo com a convenção coletiva do comércio de sua região (Cláusula vigésima oitava - trabalho em dia de feriado).
As empresas que optarem pelo funcionamento no feriado, deverão requerer ao sindicato convenente a formalização do termo de adesão à presente Convenção.
Sendo assim, os estabelecimentos que decidirem funcionar sem a formalização do termo, ficarão sujeitos aos órgãos fiscalizadores e suas penalidades. Orientamos que busquem posicionamento do jurídico da empresa para avaliação.
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