Prezados,
Informamos que no dia 06/07/2022 (quarta-feira) será comemorado o feriado em virtude ao aniversário município, conforme portaria nº TRF2-PTP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022 e posicionamento do sindicato de sua região.
Abaixo orientações quanto ao trabalho em dias de feriado de acordo com a convenção coletiva do comércio de sua região (Cláusula 18, registrada sobre o n° RJ002584/2021).
As empresas que optarem pelo funcionamento nos feriados, deverão requerer aos Sindicatos convenentes a formalização do Termo de Adesão à presente Convenção.
Sendo assim, os estabelecimentos que decidirem funcionar sem a formalização do termo, ficarão sujeitos aos órgãos fiscalizadores e suas penalidades. Orientamos que busquem posicionamento do jurídico da empresa para avaliação.
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