“Dispõe sobre a retomada do revezamento de funcionamento das atividades econômicas no estado de Goiás, o município de Anápolis, por motivo de força normativa decretada neste dispositivo legal passou a adotar os decretos estaduais como ferramenta de controle e combate à COVID19”.
Destarte a presente Nota Técnica, realizada em conjunto com a Procuradoria Geral do município, tem por objetivo recomendar o melhor entendimento possível face aos decretos estaduais referentes ao controle da COVID19 nos pontos que se julgam mais relevantes ou que possam levantar dificuldade de aplicação ou interpretação, em especial do 9.653/2020.
Recomenda:
Pela publicação do Decreto Estadual n.º 9.828 de 16 de março de 2021, os municípios poderão, sob sua responsabilidade sanitária, impor restrições adicionais ou flexibilizar as existentes para a abertura de atividades econômicas, ou sociais, ou particulares.
A faculdade de flexibilização das medidas restritivas previstas neste Decreto não poderá ser utilizada quando o município estiver situado em região com situação classificada como de calamidade, segundo o mapa de risco divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde.
O entendimento geral sobre a suspenção do exercício das atividades econômicas e não econômicas durante o período de 14 dias, deverá ser realizado como forma de excepcionalidade, ou seja, APENAS as atividades e serviços excepcionados e demais dispositivos pertinentes, são aos que poderão laborar sem interrupção de seu funcionamento.
Após o período de suspensão, todas as atividades econômicas e não econômicas poderão retomar seu funcionamento por 14 dias, observando os protocolos específicos. O funcionamento de atividades econômicas e não econômicas deve se dar sem prejuízo dos protocolos de funcionamento expedidos por autoridade sanitária, do uso de máscaras, da manutenção do distanciamento entre pessoas e proibição de aglomerações.
Retomam o funcionamento nos próximos 14 dias, entre 31/03/2021 à 13/04/2021, conforme o Decreto Estadual vigente, as seguintes atividades econômicas:
As atividades econômicas retomadas após o período de suspensão, além da adoção dos protocolos específicos, devem:
Fica determinado a toda a população, quando houver necessidade de sair de casa, a utilização de máscaras de proteção facial, confeccionadas de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 31/03/2021 tendo vigência à 13/04/2021.
Fonte: https://diario.anapolis.go.gov.br:8104/dowebans/page/diarioOficial.jsf
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