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Grupo Focus

Orientações para formalização do acordo de trabalho em dias de feriados junto aos sindicatos

Para formalização do acordo junto aos sindicatos as empresas deverão procurar os sindicatos — Patronal (representante das empresas) e Laboral (representante dos empregados) , no qual será necessário seguir alguns procedimentos específicos:

  • Inicialmente, a empresa deverá preencher o termo de acordo, bem como a relação ou quadro de funcionários envolvidos (normalmente o termo e o quadro são enviados por e-mail pelos sindicatos ou ficam disponíveis nos sites dos sindicatos).
  • Além disso, será obrigatório efetuar o pagamento da taxa de reposição de despesas estabelecida na tabela da convenção coletiva de acordo com a quantidade de empregados para ambos os sindicatos.
  • O pagamento deve ocorrer em duas etapas: primeiro ao sindicato patronal e, após a devolutiva deste, ao sindicato laboral.
  • Após a conclusão do processo, o sindicato patronal encaminhará à empresa o termo devidamente carimbado e assinado, ou outro comprovante que ateste a formalização do acordo.

 

Ressalta-se que nem todos os sindicatos realizam esse procedimento por meio eletrônico, sendo imprescindível verificar o que dispõe a respectiva convenção coletiva (CCT).

Ao receber o acordo assinado pelo patronal, em seguida a empresa deverá efetuar o pagamento ao sindicato dos empregados e enviará o termo assinado pelo patronal, juntamente com a relação dos empregados e comprovante de deposito.

 

Como é feito o pagamento dos funcionários?

No que se refere ao pagamento dos funcionários, a empresa deverá observar atentamente a cláusula da CCT que trata do trabalho em dias de feriados. As condições podem variar. De modo geral, a empresa poderá se deparar com diferentes possibilidades:

Em alguns casos, será obrigatório o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% que devem ser pagos em folha de pagamento. Caso o pagamento seja realizado no próprio dia do feriado, ainda assim será necessário registrá-lo na folha, com o devido lançamento (entrada e saída), a fim de formalizar e comprovar o pagamento.

Em outros, poderá haver a alternativa de concessão de folga compensatória, que normalmente deve ocorrer dentro do prazo estipulado na CCT, comumente de até 30 dias.

Ressalta-se que, em meses com maior concentração de feriados, como abril e novembro, algumas convenções coletivas podem prever prazos mais estendidos para a compensação por meio de folga.
Caso a empresa não conceda a folga dentro do prazo estabelecido, será então devido o pagamento das horas trabalhadas com adicional de 100%.

Adicionalmente, determinadas CCTs podem estabelecer o pagamento de valores em caráter indenizatório aos colaboradores que trabalharem no feriado, bem como a obrigatoriedade de fornecimento ou pagamento de benefício relacionado à alimentação.

Reforçamos a necessidade da leitura na integra da clausula que menciona o trabalho em dias de feriados e dias santos para que verifiquem a possibilidade do trabalho no requerido dia, além das exigências e deveres.

Reforçamos que há feriados em que os sindicatos não autorizam o trabalho dos empregados.
Nesses casos, a utilização de mão de obra poderá caracterizar irregularidade, sujeitando a empresa à aplicação de multas e demais penalidades em eventual fiscalização.