Para formalização do acordo junto aos sindicatos as empresas deverão procurar os sindicatos — Patronal (representante das empresas) e Laboral (representante dos empregados) , no qual será necessário seguir alguns procedimentos específicos:
Ressalta-se que nem todos os sindicatos realizam esse procedimento por meio eletrônico, sendo imprescindível verificar o que dispõe a respectiva convenção coletiva (CCT).
Ao receber o acordo assinado pelo patronal, em seguida a empresa deverá efetuar o pagamento ao sindicato dos empregados e enviará o termo assinado pelo patronal, juntamente com a relação dos empregados e comprovante de deposito.
Como é feito o pagamento dos funcionários?
No que se refere ao pagamento dos funcionários, a empresa deverá observar atentamente a cláusula da CCT que trata do trabalho em dias de feriados. As condições podem variar. De modo geral, a empresa poderá se deparar com diferentes possibilidades:
Em alguns casos, será obrigatório o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% que devem ser pagos em folha de pagamento. Caso o pagamento seja realizado no próprio dia do feriado, ainda assim será necessário registrá-lo na folha, com o devido lançamento (entrada e saída), a fim de formalizar e comprovar o pagamento.
Em outros, poderá haver a alternativa de concessão de folga compensatória, que normalmente deve ocorrer dentro do prazo estipulado na CCT, comumente de até 30 dias.
Ressalta-se que, em meses com maior concentração de feriados, como abril e novembro, algumas convenções coletivas podem prever prazos mais estendidos para a compensação por meio de folga.
Caso a empresa não conceda a folga dentro do prazo estabelecido, será então devido o pagamento das horas trabalhadas com adicional de 100%.
Adicionalmente, determinadas CCTs podem estabelecer o pagamento de valores em caráter indenizatório aos colaboradores que trabalharem no feriado, bem como a obrigatoriedade de fornecimento ou pagamento de benefício relacionado à alimentação.
Reforçamos a necessidade da leitura na integra da clausula que menciona o trabalho em dias de feriados e dias santos para que verifiquem a possibilidade do trabalho no requerido dia, além das exigências e deveres.
Reforçamos que há feriados em que os sindicatos não autorizam o trabalho dos empregados.
Nesses casos, a utilização de mão de obra poderá caracterizar irregularidade, sujeitando a empresa à aplicação de multas e demais penalidades em eventual fiscalização.