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Reclamatória trabalhista no E-Social

Prezados, Desde de 1º de outubro de 2023, os eventos de processos trabalhistas devem ser transmitidos pelos empregadores ao eSocial.

Também dessa data em diante, o recolhimento dos tributos relacionados à Reclamatória Trabalhista será feito pela DCTFWeb.
Para cumprimento das obrigações no eSocial, especialmente quanto aos eventos S-2500 (processo trabalhista) e S-2501 (pagamentos), é imprescindível o envio correto, completo e dentro do prazo das informações relacionadas às reclamatórias trabalhistas.

Para viabilizar o envio adequado, solicitamos o encaminhamento dos seguintes documentos e dados:

Documentação obrigatória:

  • Cópia da sentença ou acordo homologado;
  • Comprovante de pagamento do acordo/sentença;
  • Informações sobre possíveis recolhimentos realizados (INSS, FGTS e IRRF).

 

Informações complementares:

  • Número do processo trabalhista;
  • Dados do trabalhador ( CPF e PIS).
  • Data de ajuizamento e data da decisão/acordo;
  • Indicação de existência de reconhecimento de vínculo;
  • Informações sobre grupo econômico ou sucessão, se aplicável.

 

Quais processos devem ser reportados a partir de 01/10/2023?

  • Processos com decisões líquidas transitadas em julgado a partir de 01/10/2023;
  • Processos com decisão homologatória de cálculo de liquidação proferida a partir de 01/10/2023 e transitada em julgado;
  • Acordos judiciais homologados a partir de 01/10/2023;
  • Acordos firmados em Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleo Intersindical (Ninter), a partir de 01/10/2023;
  • Determinações judiciais para cumprimento antecipado de decisão, ainda que parcial.

 

Prazo de envio :Até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores mencionados.

Atenção: todos os processos trabalhistas e acordos firmados devem ser informados, inclusive aqueles em que não houver recolhimento de contribuição previdenciária, FGTS ou IRRF.

Processos com 100% de verbas indenizatórias também devem ser reportados. O envio deve ocorrer imediatamente após a decisão ou pagamento, respeitando os prazos legais.

Ressaltamos que a falta, o atraso ou a inconsistência dessas informações impossibilitam o envio correto ao e Social, sujeitando a empresa a multas automáticas, autuações e divergências fiscais e previdenciárias.

Contamos com a colaboração de todos para garantir a conformidade e evitar riscos.