Prezados, Desde de 1º de outubro de 2023, os eventos de processos trabalhistas devem ser transmitidos pelos empregadores ao eSocial.
Também dessa data em diante, o recolhimento dos tributos relacionados à Reclamatória Trabalhista será feito pela DCTFWeb.
Para cumprimento das obrigações no eSocial, especialmente quanto aos eventos S-2500 (processo trabalhista) e S-2501 (pagamentos), é imprescindível o envio correto, completo e dentro do prazo das informações relacionadas às reclamatórias trabalhistas.
Para viabilizar o envio adequado, solicitamos o encaminhamento dos seguintes documentos e dados:
Documentação obrigatória:
Informações complementares:
Quais processos devem ser reportados a partir de 01/10/2023?
Prazo de envio :Até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores mencionados.
Atenção: todos os processos trabalhistas e acordos firmados devem ser informados, inclusive aqueles em que não houver recolhimento de contribuição previdenciária, FGTS ou IRRF.
Processos com 100% de verbas indenizatórias também devem ser reportados. O envio deve ocorrer imediatamente após a decisão ou pagamento, respeitando os prazos legais.
Ressaltamos que a falta, o atraso ou a inconsistência dessas informações impossibilitam o envio correto ao e Social, sujeitando a empresa a multas automáticas, autuações e divergências fiscais e previdenciárias.
Contamos com a colaboração de todos para garantir a conformidade e evitar riscos.