A partir de 1º de janeiro de 2026, o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) deixa de ser o principal documento para formalização de serviços prestados por autônomos e prestadores de serviço. Em seu lugar, entra em vigor a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. ( gov.br/nfse)
O que isso significa:
Receber com nota fiscal eletrônica passa a ser a regra principal para prestadores de serviço.
A primeira coisa que precisamos entender é que quando pagamos um autônomo nós temos diferentes impostos que podem ser retidos dele:
🔘 INSS de 11% ou 20%
🔘IRRF
🔘 SEST/SENAT devida por autônomos transportadores
🔘 ISS: imposto sobre serviços, municipal
Impacto da padronização da NFS-e Reforma Tributária
O ISS é um imposto cujas regras são definidas por prefeituras. E elas estão padronizando a emissão de notas de serviços no Emissor Nacional. Essa padronização é necessária devido a Reforma Tributária que:
🔘 Irá extinguir o ISS até 2033 e substituir pelo IBS (imposto sobre bens e serviços)
🔘 Exigirá CNPJ fiscal para alguns tipos de pessoas físicas, similar ao CNPJ de produtor rural PF, que já existe em SP.
Ou seja, os autônomos deverão passar a emitir NFS-e para recolher ISS, quando for devido, ou quando tratar de atividades que obriguem a ter CNPJ fiscal.
Nesse momento o RPA vai continuar existindo porque:
O ISS não é um imposto recolhido pelo DP. Quando ele é retido em RPA, é o fiscal que recolhe
Estamos em momento de transição da Reforma Tributária e 2026 ainda é o ano de testes e ajustes, tanto dos sistemas quanto das regras.
A atual estrutura das prefeitura e do – Emissor Nacional não contempla a retenção de INSS PF e SEST/SENAT na NFS-e.
A legislação previdenciária não mudou e exige a prestação das informações de RPA na folha de pagamento (eSocial) e recolhimento na DCTFWeb
Para fins trabalhistas e previdenciários, continua sendo necessário emitir RPA e informar no Social